Risco E Causalidade
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Detalhes
CARACTERÍSTICAS
Formato | BROCHURA |
---|---|
Número de Páginas | 352 |
Subtítulo | Risco e Causalidade |
Editora | EDITORA FOCO |
Autor | RAFAEL VIOLA |
Ano da Edição | 2025 |
EAN13 | 9786561205573 |
Edição | 2 |
Idioma | PORTUGUES |
Fabricante | EDITORA FOCO |
ISBN | 656120557X |
Páginas | 352 |
Saiba mais
PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 26/08/2025. Sobre a obra Risco e Causalidade - 2ª ED - 2025 'Algumas características se apresentaram na inquietação do Autor Rafael para formulação da tese de Doutoramento: sensibilidade na definição do tema e do recorte metodológico feito, irresignação com a doutrina e os julgados a respeito das questões envolvendo as hipóteses deresponsabilidade civil objetiva - aí incluídos os elementos do risco e do nexo decausalidade-, coragem para desbravar áreas ainda não exploradas com o cuidado e a competência que se revelaram na tese. Trago à colação algumas afirmações da tese para exemplificar tais constatações: 'Torna-se importante reconhecer que eventuais modelos abstratos e gerais, propostos pelas ciências naturais, não se colocam perfeitamente no momento da tomada de decisão concretamente considerada diante da multiplicidade de situações e intempéries que podem afetar a ação do suposto ofensor', 'A responsabilidade civilé um mecanismo de distribuição de responsabilidades entre oEstadoe asociedadee entre os próprios cidadãos, que está diretamente ligada às regras e instituições que permeiam toda a organização social', 'A análise do risco é extremamente complexa, destacando-se as chamadas (i) perspectiva tecno-científica, de cunho objetivo, que busca adotar uma linha racional do risco, sendo este definido como um produto das probabilidades e consequências de um evento adverso, e (ii) perspectiva sociocultural, que se vale dos contextos social e cultural em que o risco é entendido, vivido, concretizado e negociado', 'O risco passa a ditar os caminhos da reparação dos danos. Independentemente dos efeitos concretamente considerados no momento da prática do fato jurídico, é em seu nome que a obrigação de indenizar será pensada, analisada e delimitada'. Trecho do prefácio deGuilherme Calmon Nogueira da Gama. Autor Rafael Viola