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Responsabilidade Civil E Novas Tecnologias

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INFORMAÇÕES:

CARACTERÍSTICAS

FormatoBROCHURA
Número de Páginas624
SubtítuloResponsabilidade Civil e Novas Tecnologias
EditoraEDITORA FOCO
AutorGUILHERME MAGALHAES MARTINS
Ano da Edição2026
EAN139788582425015
Edição3
IdiomaPORTUGUES
FabricanteEDITORA FOCO
ISBN8582425015
Páginas624

DESCRIÇÃO DO ITEM:

PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 20/07/2026. Sobre a obra Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias 3ª Ed - 2026 'A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra 'Responsabilidade civil e novas tecnologias' é uma iniciativa do IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - consubstanciando 28 (vinte e oito) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela. (...) Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil não foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participação de múltiplos sujeitos e organizações frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visão individualista, baseada na presença de uma vítima concreta e de um responsável passível de identificação. O tempo presente não pode fechar os olhos para coletivização e desindividualização da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituição da República'. Trecho da apresentação dos coordenadores
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