Lei Do Sistema Eletrônico De Registros Públicos
De: R$ 150,00Por: R$ 120,00ou X de
Economia de R$ 30,00Formas de pagamento:
Opções de Parcelamento:
- à vista R$ 120,00
- 2X de R$ 60,00 sem juros
- 3X de R$ 40,00 sem juros
- 4X de R$ 30,00 sem juros
- 5X de R$ 24,00 sem juros
- 6X de R$ 20,00 sem juros
Detalhes
CARACTERÍSTICAS
Formato | BROCHURA |
---|---|
Número de Páginas | 312 |
Subtítulo | Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos |
Editora | FORENSE LV |
Autor | CARLOS E ELIAS DE OLIVEIRA |
Ano da Edição | 2022 |
EAN13 | 9786559646555 |
Edição | 1 |
Idioma | PORTUGUES |
Fabricante | FORENSE LV |
ISBN | 6559646556 |
Páginas | 312 |
Saiba mais
De sua parte, Carlos E. Elias de Oliveira, além de professor universitário, advogado, parecerista e exímio escritor, é Consultor Legislativo do Senado Federal. Por esse motivo, tive o prazer de trabalhar em conjunto com o Carlos em diferentes ocasiões, quando pude presenciar a sua competência, cordialidade e dedicação. Aliás, foi ele mesmo um dos consultores responsáveis por auxiliar os senadores que se debruçaram na análise e deliberação do projeto que deu origem à Lei n. 14.382, de 2022, alvo do presente livro.Por sua vez, Flávio Tartuce é doutor em Direito, professor em cursos de pós-graduação, advogado, parecerista, consultor jurídico, colunista, doutrinador e autor de incontáveis obras de renome sobre diversos campos do Direito, em especial o Direito Civil.Sem dúvidas, a excelência do autor é evidente e reconhecida nacionalmente. Ainda assim, faço questão de salientar o seguinte: tal qual todas as obras anteriores do Flávio, esta se mostra instigante, profunda e enriquecedora. (...) Apesar da complexidade do tema, a leitura é fluida e agradável, como não poderia deixar de ser, tendo Carlos Elias e Flávio Tartuce como coautores. Em suma, creio que o livro Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos: registro civil, cartórios eletrônicos, incorporação, loteamento e outras questões acerta - e muito - ao simplificar a compreensão e, consequentemente, a efetividade prática dos objetivos da Lei do SERP, que têm o potencial de desburocratizar a vida dos brasileiros e promover maior segurança jurídica ao campo dos Direitos Imobiliário, Civil, Notarial e Registral. Trecho extraído do prefácio do Senador Rodrigo Otávio Pacheco, Presidente do Senado Federal.