Jurisdição Constitucional

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INFORMAÇÕES:

CARACTERÍSTICAS

FormatoBROCHURA
Número de Páginas456
SubtítuloO CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS NO BRASIL E NA ALEMANHA
EditoraSARAIVA
AutorGILMAR FERREIRA MENDES
Ano da Edição2026
EAN139788553625512
Edição7
IdiomaPORTUGUES
FabricanteSARAIVA
ISBN8553625516
Páginas456

DESCRIÇÃO DO ITEM:

Fruto da tese de doutorado defendida pelo Ministro Gilmar Mendes perante a Faculdade de Direito da Universidade de Münster, Jurisdição Constitucional: o Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha tece indispensável análise comparada entre o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e o Supremo Tribunal Federal. Esse interesse pelos procedimentos e técnicas decisórias do Bundesverfassungsgericht assentou-se na premissa de que a Constituição Federal de 1988 tem na fiscaliza­ção abstrata de constitucionalidade sua principal garantia para a manutenção do regime democrático. Sob esse prisma, o recurso à comparação jurídica não per­deu de vista a institucionalidade brasileira, reciprocamente, desde 1996 (primeira edição), é difícil indicar desenvolvimento legislativo ou jurisprudencial que não tenha sido antecipado nesta obra. Muito provavelmente, essa relação produtiva com a institucionalidade tenha sido a maior responsável pelo status ambivalente que Jurisdição Constitucional veio a adquirir atualmente, em seu 30º aniversário: a obra serve de 'biografia' do controle de constitucionalidade sob a ordem de 1988, mas ainda conserva o po­tencial de servir de fonte para a inovação. Por isso, o 'indispensável' com o qual se adjetivou essa análise comparada. Esta 7ª edição - comemorativa dos 30 anos da obra e 70 anos do autor - foi atualizada com 307 novos acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Quanto à Ale­manha, o autor registrou as recentes reformas constitucionais e legislativas que fortaleceram a posição institucional do Tribunal Constitucional, sem descuidar de acrescer novos julgados. A comparação, eixo estruturante da obra, foi enrique­cida com acórdãos produzidos por Cortes Constitucionais (Áustria, Bélgica, Es­panha, Portugal e Itália) e Tribunais Supremos (Reino Unido, Irlanda e Canadá). Por suas características originais e pela direção tomada em sua atualização, é fácil predizer que Jurisdição Constitucional conservará sua (paradoxal) posição de clássico contemporâneo e continuará a ser leitura obrigatória de quem - na inspi­rada assertiva lançada por Kelsen contra Hermann Heller - prefere um tribunal às metralhadoras.
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