Inventário Extrajudicial Com Menores E Incapazes
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Detalhes
CARACTERÍSTICAS
Formato | BROCHURA |
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Número de Páginas | 144 |
Subtítulo | Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes |
Editora | EDITORA FOCO |
Autor | JORGE RACHID HABER NETO |
Ano da Edição | 2025 |
EAN13 | 9786561205702 |
Edição | 1 |
Idioma | PORTUGUES |
Fabricante | EDITORA FOCO |
ISBN | 6561205707 |
Páginas | 144 |
Saiba mais
PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 18/08/2025. Sobre a obra Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes - 1ª Ed - 2025 'A tese aqui defendida é clara: quando há consenso, representação legal legítima, atuação doMinistério Públicoe proteção dos interesses do incapaz, a via extrajudicial não é apenas possível - é desejável. Porque é mais célere, mais econômica e igualmente segura. A desjudicialização de procedimentos patrimoniais, inclusive com incapazes, não representa um 'risco à tutela jurisdicional', mas sim a evolução lógica doEstado Democrático de Direito, que se ancora na autonomia privada e na dignidade da pessoa humana. Como autor da primeira escritura pública deinventário extrajudicialcom menores lavrada noBrasil, posso afirmar sem hesitação: não há volta. Este livro chega como alicerce doutrinário para aquilo que a prática notarial já começou a construir com responsabilidade, jurisprudência e zelo técnico - e que agora encontra, nestas páginas, sua sistematização teórica robusta. Ao leitor - notário, registrador, juiz, advogado, acadêmico ou legislador - recomendo não apenas a leitura, mas a reflexão. E, se possível, o engajamento. Porque transformar oDireitode maneira responsável, em novas intelecções, sem se divorciar dos comandos normativos, não é tarefa para amanhã. É urgência de hoje. Este livro, portanto, é a consagração doutrinária de ummovimento jurídicodemúltiplas dimensões. Um marco. Um divisor de águas. Uma ponte entre o passado receoso da capacidade dos notários e o futuro da autonomia responsável com um sistema notarial potente. É um texto para juristas, mas também para os que acreditam que o Direito deve servir às pessoas - e não o contrário. A quem lê esta obra, deixo um convite e um chamado: leia com os olhos de quem faz parte da mudança. Porque esta não é mais uma tese. É uma realidade que, agora, tem nome, estrutura, doutrina, jurisprudência - e norma. Ofuturo extrajudicializantejá começou. A relação simbiótica entre oExtrajudiciale oJudiciárioé latente. E este livro é uma de suas colunas de sustentação. Não poderia deixar de reiterar meu agradecimento pelo honroso convite, e consignar que o autor entrega uma obra brilhante, na qual seguramente vai reverberar por toda a comunidade jurídica. E, por fim, não poderia deixar de finalizar afirmando que, quando o sistema notarial atua com responsabilidade, técnica e fé pública, ele não substitui oPoder Judiciário - ele o fortalece, ampliando o alcance da justiça e a efetividade dos direitos'.