Direito Internacional No Tempo De Suarez, Gentili E Zouch
De: R$ 0,00Por: R$ 299,00ou X de
Formas de pagamento:
Opções de Parcelamento:
- à vista R$ 299,00
- 2X de R$ 149,50 sem juros
- 3X de R$ 99,66 sem juros
- 4X de R$ 74,75 sem juros
- 5X de R$ 59,80 sem juros
- 6X de R$ 49,83 sem juros
- 7X de R$ 42,71 sem juros
- 8X de R$ 37,37 sem juros
- 9X de R$ 33,22 sem juros
- 10X de R$ 29,90 sem juros
Detalhes
CARACTERÍSTICAS
Formato | BROCHURA |
---|---|
Número de Páginas | 536 |
Subtítulo | TOMO 6 |
Editora | EDITORA ALMEDINA |
Autor | PAULO BORBA CASELLA |
Ano da Edição | 2023 |
EAN13 | 9786556279350 |
Edição | 1 |
Idioma | PORTUGUES |
Fabricante | EDITORA ALMEDINA |
ISBN | 6556279358 |
Páginas | 536 |
Saiba mais
A multipolarização política, institucional e religiosa -com separação entre católicos e protestantes, pela paz de Augsburgo, em 1555, e a paz de Vestfália, em 1648 -instaura regime jurídico internacional característico desse século da história moderna. Somando a divisão confessional ao fracionamento político, o sistema interestatal institucionaliza modelo político de convivência organizada entre estados, iguais e independentes, apesar da recorrência de guerras. Para reger as relações entre esses estados, o direito internacional 'moderno' tem desenvolvimentos consideráveis na primeira metade do século XVII. Em breve tempo histórico, sucedem-se as obras de Francisco SUAREZ, Alberico GENTILI e Richard ZOUCH, ao lado de outros, como Domingo de SOTO e Fernando VAZQUEZ DE MENCHACA. São elementos essenciais do conteúdo do direito internacional moderno. Esse modelo interestatal de convivência, centro do sistema institucional da Europa, também se projeta para outros continentes: marca todo o conjunto da era moderna, fixa até hoje a compreensão do direito internacional e prosseguirá com GRÓCIO, PUFENDORF e outros - entre projeções de vocação universal e questões locais.