A Autoridade E A Globalização Da Inclusão E Exclusão
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Detalhes
CARACTERÍSTICAS
Formato | BROCHURA |
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Número de Páginas | 704 |
Subtítulo | A autoridade e a globalização da inclusão e exclusão |
Editora | EDITORA CONTRACORRENTE |
Autor | HANS LINDAHL |
Ano da Edição | 2022 |
EAN13 | 9786553960107 |
Edição | 1 |
Idioma | PORTUGUES |
Fabricante | EDITORA CONTRACORRENTE |
ISBN | 6553960100 |
Páginas | 704 |
Saiba mais
Esta vigorosa obra, cuja tradução diligente de Ricardo Spindola Diniz preserva a densidade e os neologismos do original, é dividida em sete densos capítulos. Neles, Hans Lindahl, a partir de um viés filosófico, procura responder às seguintes indagações: "como estruturar as ordens jurídicas de modo que ? mesmo que atualmente se fale de um Direito para além das fronteiras estatais ? ainda não se vislumbre nenhuma ordem jurídica global que não inclua sem excluir? Mais enfatica-mente: seria este um estado de coisas necessário? No entanto, pode-se evitar a defesa de um relativismo quanto a assuntos globais, um relativismo que entrincheira processos excludentes e condena as ordens jurídicas globais emergentes a serem instrumentos de uma inclusão imperial? Seria possível formular uma política autoritativa das demarcações sem postular a possibilidade de uma ordem jurídica global total¬mente inclusiva nem aceitar resignação e paralisia política diante da globalização da inclusão e exclusão?" Ao longo do livro, essas intricadas questões são abordadas sob três perspectivas: a conceitual, a empírica e a normativa. Na primeira, o autor revela "um modelo do Direito que mostra como e por que a inclusão e a exclusão são a operação-chave da ordenação jurídica e da autoridade". Na segunda, ordens normativas são examinadas a fim de se estabelecer "se estas podem ser compreendidas como formas de Direito Global emergente", discussão particularmente interessante ao leitor brasileiro. Na terceira perspectiva, a questão central abordada é "se o modelo Ação Coletiva Autoritativa e Institucionalmente mediada (ACAI) do Direito dispõe de um conceito profícuo de autoridade", uma vez que, como argumentar o autor, "autoridades não podem senão estabelecer as demarcações das ordens jurídicas (globais) por inclusão e exclusão".