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Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial E Falência

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INFORMAÇÕES:

CARACTERÍSTICAS

FormatoBROCHURA
Número de Páginas520
SubtítuloRecuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência
EditoraFORENSE LV
AutorARNALDO RIZZARDO
Ano da Edição2026
EAN139788530999810
Edição1
IdiomaPORTUGUES
FabricanteFORENSE LV
ISBN8530999819
Páginas520

DESCRIÇÃO DO ITEM:

PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 30/05/2026. Inspirada em princípios e na teleologia que dão mais efetividade ao microssistema que compõe o processo recuperacional e falimentar como instrumento de valorização do empresário, acreditando na capacidade criadora de superação da crise econômico-financeira, a presente obra é dividida em oito capítulos, de modo a ordenar com clareza as matérias tratadas, assim destacadas: disposições preliminares e aplicação da Lei 11.101/2005, disposições comuns e específicas na recuperação judicial e na falência, recuperação judicial, falência, recuperação extrajudicial, insolvência transnacional e reconhecimento de processo estrangeiro na jurisdição brasileira sobre a recuperação judicial e extrajudicial, e a falência, crimes praticados envolvendo a recuperação judicial ou extrajudicial e a falência, e disposições finais e transitórias incidentes na recuperação judicial, na recuperação extrajudicial, e na falência, e diplomas legais revogados e vigência da Lei 11.101/2005. Dentre as novas regulamentações contempladas na Lei 14.112/2020, destacam-se a suspensão das execuções em andamento e a proibição de execução nos bens do devedor em outras demandas judiciais, a insolvência transnacional, a consolidação processual e substancial, o incentivo à conciliação e mediação nos processos de insolvência, a perícia prévia de verificação determinada no recebimento da inicial de recuperação, os planos alternativos que se permitem que sejam apresentados pelos credores, a adesão dos credores ao plano de recuperação judicial através de termo escrito, com dispensa da assembleia geral, a recuperação judicial do produtor rural, o financiamento da recuperação judicial, a exclusão dos efeitos da recuperação às condições e termos de certos créditos rurais, desde que renegociados, e a possibilidade de converter o crédito de credores em capital social da empresa recuperanda.
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